CONTRATANTE: [Nome da Empresa],
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ],
representada por [Nome do Responsável],
[Cargo], e-mail [E-mail],
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Link Informática Educacional, inscrita no CNPJ nº 01.571.692/0001-90, com sede na Av. Raja Gabaglia, 4000, sala 220, Bairro São Bento, Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto:
- O licenciamento de uso da plataforma digital NR1 Control, de propriedade da CONTRATADA;
- A prestação de serviços de implantação, parametrização, treinamento e suporte;
- A disponibilização de recursos tecnológicos voltados à gestão de processos relacionados à NR1, riscos psicossociais, gestão documental, questionários, indicadores e acompanhamento gerencial.
CLÁUSULA 2 – DOS PLANOS CONTRATADOS
| Plano | Implantação | Mensalidade | Colaboradores | Unidades |
| Trial | Gratuito | Isento | Até 5 | 1 |
| Básico | R$ 250,00 | R$ 179,00/mês | Até 10 | 1 |
| Intermediário | R$ 1.500,00 | R$ 297,90/mês | Até 30 | Até 4 |
| Premium | Sob orçamento | Sob orçamento | Ilimitado | Ilimitado |
O plano Trial possui caráter exclusivamente demonstrativo e poderá ter funcionalidades limitadas.
CLÁUSULA 3 – DA IMPLANTAÇÃO
A implantação compreende: configuração inicial, cadastro da empresa e unidades, parametrização básica, liberação de acessos, treinamento EAD remoto e disponibilização de materiais orientativos. Serviços presenciais, customizações específicas ou integrações adicionais serão objeto de contratação complementar.
CLÁUSULA 4 – DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará os valores correspondentes ao plano contratado, com vencimento na data acordada. O não pagamento poderá acarretar suspensão do acesso, restrição de funcionalidades e rescisão contratual após 30 dias de inadimplência. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA.
CLÁUSULA 5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Vigência inicial de 12 (doze) meses, renovada automaticamente, salvo aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Disponibilizar acesso à plataforma;
- Manter ambiente operacional adequado;
- Realizar suporte técnico remoto em dias úteis, horário comercial;
- Promover atualizações evolutivas e corretivas;
- Garantir sigilo e segurança das informações.
CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Utilizar a plataforma conforme sua finalidade;
- Manter seus dados atualizados;
- Preservar credenciais de acesso e não as compartilhar indevidamente;
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
CLÁUSULA 8 – DA PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). A CONTRATADA atuará como operadora dos dados. A CONTRATANTE será responsável pela legitimidade e autorização dos dados inseridos no sistema, incluindo informações de saúde ocupacional e riscos psicossociais.
CLÁUSULA 9 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A plataforma NR1 Control é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. É vedado copiar, comercializar, reproduzir, modificar ou disponibilizar a terceiros. Este contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias, ou imediatamente em caso de descumprimento contratual, uso indevido da plataforma ou inadimplência superior a 30 dias.
CLÁUSULA 11 – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nos dados da plataforma, por inserção incorreta de informações, por indisponibilidades decorrentes de fatores externos ou pelo descumprimento legal da NR1 pela CONTRATANTE. A plataforma possui caráter de apoio à gestão e não substitui assessorias jurídicas, médicas ou de SST.
CLÁUSULA 12 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao aceitar este contrato eletronicamente, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas acima, nos termos do Art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.